Publicado em 08 de novembro de 2024
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As empresas têm até o final de novembro para solicitar dos seus funcionários o documento que comprova a frequência escolar dos filhos, caso desejem continuar pagando o benefício do salário-família. A falta de apresentação dessa comprovação pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, uma medida preventiva para evitar possíveis penalidades à empresa. Confira os detalhes sobre o funcionamento do salário-família, os requisitos para sua concessão, valores e quem tem direito.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores segurados que possuem filhos ou dependentes com até 14 anos de idade, ou de qualquer idade no caso de invalidez. Não há necessidade de período de carência para ter acesso ao benefício, mas é fundamental que o salário de contribuição do segurado esteja dentro do limite máximo estabelecido por lei.

Documentos necessários para requerer o benefício

Os empregados interessados em receber o salário-família devem apresentar ao empregador ou ao INSS a seguinte documentação:

 

  • Certidão de nascimento do filho ou documentação que comprove a situação de enteado ou menor tutelado;
  • Atestado de vacinação atualizado para dependentes com até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar semestral para dependentes a partir dos 4 anos;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
  • Laudo médico do INSS atestando invalidez, caso o dependente tenha mais de 14 anos.

    Exigência de comprovante escolar em novembro

     

    Um dos requisitos fundamentais para manter o direito ao salário-família é a apresentação do comprovante de frequência escolar semestral para dependentes com idade a partir de 4 anos. Esse documento deve ser apresentado duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro.

    Portanto, cabe às empresas exigir que seus funcionários apresentem esse comprovante até o fim de novembro. Caso contrário, a recomendação é que o pagamento do benefício seja suspenso para evitar sanções legais. Vale ressaltar que as cotas do salário-família são pagas diretamente pelas empresas ou empregadores domésticos e deduzidas posteriormente durante o recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Valor da cota do salário-família

    Atualmente, a cota paga por filho é de R$ 62,04. Esse valor é aplicado a cada filho ou dependente que se enquadre nos critérios estabelecidos.

    Quem tem direito ao benefício em caso de pais empregados?

     

    Se tanto o pai quanto a mãe são segurados empregados, sejam eles trabalhadores formais, domésticos ou avulsos, ambos têm direito a receber o benefício de forma independente.

    Limite do salário de contribuição

    O salário-família é concedido apenas aos trabalhadores que possuem um salário de contribuição mensal de até R$ 1.819,26. No caso de empregados que atuam em mais de uma empresa, é necessário somar as remunerações para verificar se o total ultrapassa o limite permitido.

    Muitas pessoas se perguntam se é possível receber o salário-família junto com o Bolsa Família. A resposta é sim, um benefício não interfere no outro, desde que os requisitos de cada programa sejam atendidos. Dessa forma, um trabalhador pode acumular ambos os benefícios sem prejuízo.

    Para evitar complicações legais e assegurar a continuidade do benefício aos trabalhadores, as empresas devem estar atentas ao prazo de novembro para a solicitação da comprovação escolar. Essa exigência reforça a responsabilidade das empresas na administração dos benefícios e destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas previdenciárias para evitar sanções e manter a regularidade das deduções fiscais.

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